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A venda de cota contemplada é realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinária.
A negociação se concretiza com a transferência do contrato do consórcio.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve seguir as seguintes recomendações:
1) Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
2) O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios, já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
3) Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada são: